O Comitê Diretivo do eSocial definiu, nesta sexta-feira (5), novos prazos para o envio obrigatório dos dados para o eSocial, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.
Segundo a Resolução CDES nº 05, de 02 de outubro de 2018, que alterou a Resolução CDES nº 02, os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, tem agora até janeiro de 2020 para se adequarem às exigências legais.
A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.
Segue abaixo o novo cronograma do eSocial:
1º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00:
2º GRUPO - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
3º GRUPO - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
4º GRUPO - entes públicos e organizações internacionais:
Acesse a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 5, de 2 de outubro de 2018 .
Fonte: Portal do eSocial.